LTCAT significa Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, e conforme estabelece o art. 58 da lei nº8.213, de 24 de julho de 1991, dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.html
De acordo com a Instrução Normativa INSS/DC 078 de16/07/2002 o empregador deverá manter o LTCAT atualizado com referências aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores e deverá renová-lo sempre que necessário.
Assim como o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), o LTCAT deverá ser mantido por um período mínimo de 20 (vinte) anos. Nos casos em que os trabalhadores estão expostos a substâncias cancerígenas o laudo deverá ser mantido por até 30 (trinta) anos.
Para coletar dados que servirão de base para elaboração do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
CONCLUINDO, TER UM LTCAT É MUITO IMPORTANTE.
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